ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO, SAIBA SEUS DIREITOS!

Conforme dispõe Resolução Normativa nº 141 de 09/03/2010 da ANAC, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, a companhia aérea deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber ASSISTÊNCIA MATERIAL.
Deste modo, a ASSISTÊNCIA MATERIAL consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
A) superior a 1 (uma) HORA: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros;
B) superior a 2 (duas) HORAS: alimentação adequada;
c) superior a 4 (quatro) HORAS: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Portanto, toda a atenção é necessária diante de atraso ou cancelamento de voo, a fim de garantir os direitos básicos ao consumidor.