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                                                          SALÁRIO MATERNIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No campo previdenciário a proteção da mulher gestante se dá através da concessão do benefício denominado salário maternidade com duração, em regra, de 120 dias (artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91), com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Da mesma forma, nos casos de adoção é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo pago o beneficio diretamente pela Previdência Social a (o) beneficiária (o).

Importante mencionar que a Lei no 11.770/2008 instituiu o Programa Empresa Cidadã, o qual tem traz a possibilidade de prorrogação do período da licença-maternidade por sessenta dias, totalizando um período de 180 dias.

A natureza jurídica do salário-maternidade é de benefício cujo ônus é integral da Previdência Social, ainda que o empregador urbano ou rural tenha por obrigação adiantá-lo à trabalhadora em licença, o reembolso do valor adiantado é total, de modo que o INSS é o único responsável pelo efetivo pagamento do benefício social.

A concessão do salário-maternidade independe do número de contribuições pagas pela segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

Para as seguradas contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à remuneração integral da segurada empregada e da trabalhadora avulsa.

Para a empregada doméstica será correspondente ao de seu último salário de contribuição, e de um salário mínimo para a segurada especial. Será de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses para as seguradas enquadradas na categoria de contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada durante o período de graça.

Em qualquer caso será garantido o pagamento do salário maternidade no valor de um salário mínimo.

No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada vínculo empregatício. Sendo que não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade, o qual deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento.

Mulher gravida de sorriso
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