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A Súmula 336 do STJ estabelece que a ex-mulher que renunciou a pensão alimentícia no ato da separação judicial poderá receber a pensão por morte do ex-marido desde que comprovada à dependência econômica com este. Para tanto, a ex-mulher deverá apresentar provas materiais e testemunhais a fim de demonstrar que a dependência econômica foi superveniente à separação judicial e anterior ao óbito, com o intuito de fazer jus à concessão do benefício previdenciário da pensão por morte.
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